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wildfortune free slots,Entre na Sala de Transmissão Esportiva da Hostess Bonita, Onde Eventos Imperdíveis Prometem Elevar Suas Experiências de Jogo a Um Novo Patamar..É formada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 1977. Ingressou no fotojornalismo em 1979 e durante os anos 1980 Renata trabalhou como repórter fotográfica em diversos veículos de comunicação brasileiros, entre eles Folha de S.Paulo, Revista Isto É, Revista Playboy, Revista Placar, Revista Nova, Revista SuperHiper ente outros. No final da década de 80 tornou-se videorrepórter e foi uma das pioneiras da linguagem no Brasil, tendo se especializado na cobertura de eventos de aventura.,De acordo com o Capítulo IV da UNCAC, os Estados Partes são obrigados a auxiliar uns aos outros em todos os aspectos da luta contra a corrupção, incluindo prevenção, investigação e julgamento de infratores. A cooperação assume a forma de extradição, assistência jurídica mútua, transferência de pessoas e processos penais e cooperação policial. A cooperação em questões civis e administrativas também é incentivada. Com base no Capítulo IV, a própria UNCAC pode ser usada como base para extradição, assistência jurídica mútua e aplicação da lei com relação a crimes relacionados à corrupção. A "dupla incriminação", que é um requisito de que o crime em questão deve ser criminalizado tanto no país requerente como no país requerido, é considerada cumprida independentemente de a mesma terminologia ou categoria de crime ser utilizada em ambas as jurisdições. No caso de um pedido de assistência envolvendo medidas não coercivas, os Estados Partes são obrigados a prestar assistência mesmo quando a dupla incriminação está ausente, sujeito apenas aos conceitos básicos de seus sistemas jurídicos. O Capítulo IV também contém outras disposições inovadoras destinadas a facilitar a cooperação internacional. Por exemplo, os Estados Partes que usam a UNCAC como base para extradição não devem considerar os crimes relacionados com a corrupção como crimes políticos; também pode ser prestada assistência em relação a infrações pelas quais as pessoas coletivas podem ser responsabilizadas; e o sigilo bancário não pode ser invocado como fundamento para a recusa de um pedido de assistência. A fim de garantir uma cooperação rápida e eficiente, cada Estado Parte deve designar uma autoridade central responsável pelo recebimento de solicitações de MLA. No geral, O Capítulo IV oferece uma plataforma ampla e flexível para a cooperação internacional. No entanto, suas disposições não esgotam todas as questões de cooperação internacional cobertas pela UNCAC, portanto, os propósitos da UNCAC e as disposições de outros capítulos também precisam ser levados em consideração..

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